☂ mapa mental interativo

Seguridade Social

O grande guarda-chuva de proteção social. Toque em uma das três divisões e construa o mapa conforme estuda.

Toque em P, A ou S. Ao mudar de categoria, a anterior será recolhida automaticamente.

☂ O grande guarda-chuva

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social.

CF/88 · art. 194Financiamento · art. 195P + A + S

🧠 Memorize: Previdência é contributiva; Assistência independe de contribuição; Saúde é universal.

P

Previdência Social

Regime contributivo · filiação obrigatória para quem exerce atividade abrangida

📘 Previdência Social

Mediante contribuição, busca assegurar meios de manutenção diante de situações protegidas pelo sistema, como incapacidade, idade avançada e morte do segurado de quem dependiam economicamente.

Lei 8.213/91 · art. 1ºContributiva

RGPS

Regime Geral de Previdência Social: abrange trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e servidores sem regime próprio. O INSS operacionaliza a concessão e o pagamento dos benefícios.

NacionalINSS

RPPS

Regime destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo quando o ente federativo institui regime próprio.

Servidor efetivoRegime próprio

Previdência Complementar

É facultativa e autônoma em relação ao RGPS. No material, o custeio é apresentado sob regime de capitalização.

FacultativaCapitalizaçãoCF · art. 202

🏠 Empregado doméstico

Presta serviço contínuo e remunerado a pessoa ou família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana.

Lei 8.213/91 · art. 11, IISegurado obrigatório

⚓ Trabalhador avulso

Presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, com intermediação do sindicato ou, no trabalho portuário, do OGMO.

👤 Contribuinte individual

Exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviço sem vínculo empregatício. O material destaca autônomos, profissionais liberais e outros exemplos.

🌾 Segurado especial

Exerce atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, como produtor rural e pescador artesanal. Em regra, a contribuição incide sobre a comercialização da produção.

Lei 8.213/91 · art. 11, VII

🎓 Segurado facultativo

Pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória e decide contribuir voluntariamente. Ex.: estudante, desempregado e dona de casa.

Lei 8.213/91 · art. 13Adesão voluntária

👨‍👩‍👧 1ª classe

Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência. A dependência econômica desta classe é presumida.

Lei 8.213/91 · art. 16Exclui as classes seguintes

2ª classe — Pais

Os pais precisam comprovar a dependência econômica. A existência de dependente da 1ª classe exclui esta classe.

3ª classe — Irmãos

Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido/com deficiência. Exige comprovação de dependência econômica.

🔗 Qualidade de segurado

Condição jurídica que vincula a pessoa ao RGPS e permite utilizar as prestações previdenciárias. Mantém-se enquanto contribui ou durante o período de graça.

⏳ Período de graça

Período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. O material apresenta, para o desempregado, regra geral de 12 meses e hipóteses de prorrogação.

Lei 8.213/91 · art. 1512 → 24 → até 36 meses nas hipóteses estudadas

🗓️ Carência

Número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para fazer jus a determinado benefício.

🧠 Memorize: carência responde “quantas contribuições mínimas são necessárias?”.

Lei 8.213/91 · art. 24Pensão por morte: exemplo estudado sem carência

♿ Incapacidade permanente

O material destaca acréscimo de 25% quando o aposentado por incapacidade permanente necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Lei 8.213/91 · art. 45

👶 Salário-maternidade

O material registra 120 dias também para pai ou mãe adotante, nos moldes estudados em aula.

Lei 8.213/91 · art. 71-A

🕯️ Pensão por morte

Protege os dependentes após a morte do segurado. O tempo de pagamento ao cônjuge/companheiro varia conforme requisitos como duração da união, contribuições e idade do dependente, nos termos estudados.

A

Assistência Social

Direito do cidadão · dever do Estado · política não contributiva

🤝 Assistência Social

É prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

CF/88 · art. 203Não contributiva

🎯 Objetivos constitucionais

Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência; e garantia do benefício mensal previsto constitucionalmente.

CF/88 · art. 203

📜 LOAS

A Lei 8.742/93 regulamenta a Assistência Social e, no material, aparece como base do SUAS, dos serviços socioassistenciais e do BPC.

Lei 8.742/93

🏠 CRAS — Proteção Social Básica

Atua preventivamente em territórios de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. O material destaca PAIF, SCFV, CadÚnico e benefícios eventuais.

PrevençãoPAIFSCFV

🛡️ CREAS — Proteção Social Especial

Atende famílias e indivíduos quando já existe violação de direitos ou risco pessoal/social efetivado. Pode envolver média ou alta complexidade.

Direito violadoPAEFIMédia / Alta complexidade

💳 BPC

Benefício assistencial não contributivo de um salário-mínimo mensal destinado, nos termos do material, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

🧠 Atenção: BPC é assistência, não aposentadoria.

LOAS · art. 20Não exige contribuiçãoNão gera pensão por morte

🧭 Diretrizes

Descentralização político-administrativa e participação da população por organizações representativas na formulação das políticas e controle das ações.

CF/88 · art. 204
S

Saúde

Direito de todos · dever do Estado · acesso universal e igualitário

❤️ Direito à Saúde

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida por políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação.

CF/88 · art. 196

🌎 Universalidade

O material enfatiza que qualquer pessoa pode utilizar o SUS independentemente de contribuição prévia, inclusive nacionais e estrangeiros em território nacional.

TodosSem contribuição prévia

🏥 UBS

No material de aula, é apresentada como porta de entrada para consultas e cuidados de rotina.

🚑 UPA

Unidade de Pronto Atendimento voltada às urgências de média complexidade, com funcionamento 24 horas segundo o material.

🏨 Hospital de referência

Atende casos de média e alta complexidade; a aula usa o Hospital Mário Covas como exemplo regional.

🔄 CROSS

Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde citada na aula como sistema que organiza vagas de exames, cirurgias e internações do SUS em São Paulo.

💉 Vacinas

O SUS coordena o Programa Nacional de Imunizações, garantindo acesso às vacinas conforme trabalhado no material.

🔬 Vigilância sanitária

Fiscaliza produtos, serviços e ambientes que possam representar risco à saúde, atuando em conjunto com a ANVISA.

💊 Fornecimento de medicamentos

O material registra o fornecimento gratuito pelo SUS de medicamentos constantes da RENAME.

💊 Farmácia de Alto Custo

Medicamentos de custo elevado, geralmente ligados a doenças crônicas, raras ou tratamentos prolongados, fornecidos pelo SUS conforme a estrutura estudada.

⚖️ Critérios estudados

O material destaca: comprovação da necessidade, evidência de eficácia, impossibilidade de substituição por opção incorporada ao SUS e excepcionalidade para medicamento ainda não incorporado.

Tema 106/STJTema 6/STF

⚖️ Judicialização da Saúde

Surge quando a negativa administrativa leva o paciente ao Judiciário para buscar medicamento ou tratamento. O material contrapõe a proteção individual e os limites/planejamento coletivo do sistema.

📌 Passo destacado na aula: buscar primeiro a via administrativa e documentar a negativa de fornecimento.